António Carneiro Jacinto
Quarta-feira, 9 de Maio de 2007
RELATÓRIO DA I.G.A.T. "2001 - 2005" PÕE EM CAUSA NOMEAÇÕES

Estive ausente durante três dias em Lisboa, a tratar de assuntos ligados à minha campanha eleitoral e a questões do maior interesse para o concelho e aproveitei para ler o relatório de uma inspecção ordinária da I.G.A.T., ao funcionamento da Câmara Municipal de Silves, realizado no início de 2006.

Começo por estranhar o silêncio de todos os partidos representados no executivo camarário sobre este assunto uma vez que a todos foi entregue o relatório e respectivas conclusões. Fiel ao princípio, que sempre tem norteado este blogue, de informar aqueles que o lêem, e através deles a maioria dos munícipes, considero ser meu dever publicitar a traço largo, o que de mais importante nele é referido, em matéria de gestão de recursos humanos. Não vou referir quaisquer nomes, nem emitir quaisquer juízos de valor.

Assim:

a)     “Quanto à nomeação de pessoal para o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição, apurámos a prática dos seguintes actos administrativos os quais são, em nosso entender, geradores de anulabilidade”;

b)     Chefe da Divisão Administrativa: “a funcionária exerceu estas funções em regime de substituição no período compreendido entre 12.06.00 e 18.05.04, data em que o lugar foi provido de forma definitiva. O exercício do cargo em tais condições não podia ter ocorrido por período superior a 6 meses, salvo se estivesse a decorrer o procedimento de concurso (…) só no período compreendido entre 12.06.00 e 03.01.01, o exercício de funções dirigentes em regime de substituição foi legal (…) sendo anuláveis os respectivos actos administrativos (…) tendo decorrido o prazo para a impugnação contenciosa dos actos de nomeação”;

c)     Chefe de Divisão Municipal – Divisão de Obras Municipais: pelas razões já referidas em relação à Chefe de Divisão Administrativa “entendemos que a nomeação do funcionário foi ilegalmente determinada no período compreendido entre 04.07.01 e 14.01.04, data em que foi publicado o aviso de abertura do concurso público em questão, pelo que a nomeação do funcionário para o exercício de funções dirigentes, por períodos sucessivos de 6 meses (…) foi ilegal por violação do disposto no nº. 3 do art. 21 da lei nº. 49/99”;

d)    Chefe da Divisão de Gestão Urbanística: “finda a anterior comissão de serviço em 01.10.01, o funcionário sempre exerceu de forma continuada as funções inerentes ao cargo até 01.10.04, data em que foi provido no lugar precedendo concurso (…) a nomeação do funcionário em regime de substituição, no período compreendido entre 14.03.03 e 01.04.04 é ilegal, sendo anuláveis os respectivos actos de nomeação”.

Destes factos foi dado conhecimento ao Tribunal de Contas “para efeitos de apuramento de eventual responsabilidade financeira sancionatória”.

Para que se possam entender as datas referidas anteriormente esclareço que a Drª. Isabel Soares teve o pelouro do pessoal, no seu segundo mandato, durante o ano de 2001, tendo delegado essa competência no vice-presidente Dr. José Paulo de Sousa entre 2002 e 2005.

Deixei-vos os factos. A análise cabe a vós.



publicado por António Carneiro Jacinto às 23:29
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De de farum a 13 de Maio de 2007 às 22:29
Espero que a actual Chefe da Divisão Administrativa passe a Chefe de Departamento.
Como qual outro ser Humano comete erros, mas tem a humbridade de quando os reconhecer pedir desculpa. O que possivelmente muita boa gente não e capaz.
Como funcionaria apenas faz aquilo que a superior hierárquico (Presidente) lhe manda fazer. Como qualquer funcionário público deve fazer neste pais. Só e pena os superior não darem a cara quando verificam que deram uma ordem errada.
Falaram em Salazar II, é uma pessoa exigente, e cumpre a lei custe o que custar, também não tem a culpa da Lei ser assim.
Possível a pessoa que falou é dos funcionários que gosta de fazer tudo em cima do joelho, ou então fazer tudo ao seu livre arbítrio. Claro para si ela e um Salazar.
Se ela fosse chefe de departamento na altura do caso Viga ouro, possivelmente nem o nome das funcionárias aparecia na Comunicação Social..


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