A Câmara Municipal de Silves, nos dez anos de “governação” de Isabel Soares, não tem procedido à cobrança coerciva das dívidas de particulares e empreiteiros, pelas tarifas (anteriormente designavam-se taxas) de ligação de saneamento dos prédios que foram construídos no concelho.
Esta situação das tarifas de ligação de saneamento, assume maior gravidade, quando nos últimos três anos nem uma única construção edificada no concelho de Silves (desde a mais simples moradia, passando por vivendas e urbanizações, até aos maiores prédios de Armação de Pêra, de Silves e todos os outros espalhados pelo concelho) foi aplicada a respectiva tarifa, em completa violação com o regulamento da edilidade, publicado na II SÉRIE – N.º1 de 2 de Janeiro de 2001 do Diário da República, o qual, ao que se sabe, ainda não foi alterado ou revogado.
Somente uma auditoria da IGAT junto de umas das entidades lesadas – a Direcção de Finanças de Faro - sobre este incumprimento administrativo por parte da Câmara Municipal de Silves, conseguirá determinar qual o montante de que a autarquia foi privada nas suas receitas, mas receia-se que ascenda a centenas de milhares de euros.
Recordo que em 4 de Dezembro de 2006 denunciei esta situação, publicada também neste Blogue e que a presidente da Câmara, quando confrontada com a notícia que o jornal Correio da Manhã publicou sobre o assunto, disse que era tudo mentira.
Recordo também que, na Assembleia Municipal, a presidente da Câmara, quando questionada sobre se haviam ou não dívidas desta natureza por cobrar, depois do seu vice-presidente ter negado tal facto, foi ela própria a confirmar a situação e que a mesma se devia a dificuldades de pessoal.
Recordo a este propósito que, quando Isabel Soares assumiu a presidência da Câmara Municipal de Silves, em 1997, estes serviços eram Todos assegurados por 5 funcionários e a edilidade não dispunha de serviços jurídicos; após a sua tomada de posse foi criado um gabinete jurídico, hoje Divisão de Assuntos Jurídicos, com 6 pessoas; foi também criada uma Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, que tem hoje na parte administrativa cerca de 12 pessoas e uma empresa privada a coadjuvá-los.
Saliento também que há Câmaras que cobram 1% ou 1,5% de tarifa de ligação à rede de saneamento, que incide sobre o valor patrimonial do prédio inscrito na matriz. E, a Câmara de Albufeira, faz essa cobrança quando é passada a licença de obras.
EXTRATO DO REGULAMENTO DA REDE DE SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES PUBLICADO NA II SÉRIE – N.º1 DE 2 DE JANEIRO DE 2001.
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
TARIFAS
Artigo 93.º
Regime tarifário
1 – Para suportar os encargos provenientes da instalação e conservação dos sistemas públicos de águas residuais, a Câmara Municipal cobrará, para além dos custos dos ramais de ligação, (…) as tarifas de ligação e de utilização.
3 – A tarifa de ligação incidirá sobre o valor patrimonial de prédios urbanos destinados à habitação, utilização colectiva, actividade comercial, industrial ou outras aplicações similares e é devida pelos proprietários ou usufrutuários ou quem pela primeira vez inscrever o prédio na matriz predial.
A tarifa de ligação incide sobre o valor patrimonial dos prédios e corresponde a 10% do valor do rendimento colectável.
Artigo 94.º
Tarifas
1 – A tarifa de ligação corresponde à contraprestação do serviço da instalação do sistema de drenagem de águas residuais.
Artigo 95.º
Facturação
1 – A tarifa de ligação será facturada uma única vez, quando o prédio fôr inscrito na matriz predial.
Artigo 96.º
Prazo, forma e local de pagamento
1 – Os pagamentos da facturação a que se refere o artigo anterior deverão ser efectuados no prazo, forma e local estabelecidos na factura correspondente.
2 – Findo o prazo fixado na factura sem ter sido efectuado o pagamento, a Câmara Municipal procederá de forma a recorrer aos meios legais para a cobrança coerciva da respectiva dívida, através de execuções fiscais.
Artigo 109.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no 5.º dia, após a sua publicação no Diário da República 2.ª série, após a deliberação da Assembleia Municipal de Silves que o aprovar, precedida da sua publicação e apreciação pública a realizar nos termos do disposto do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 110.º
Revogações
Fica revogado o Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Silves, bem com todas as alterações que lhe foram introduzidas.
O que aqui fica escrito são factos concretos ilegais e lesivos dos interesses de todos os contribuintes do concelho. Apresentarei, oportunamente, as implicações que esta e outras situações do género têm na actual situação financeira da Câmara Municipal de Silves.
Muito gostaria que compartilhassem comigo as vossas ideias e sugestões para que possamos abrir um verdadeiro debate sobre tudo o que tem a ver com saneamento, água, a situação da Lara e os maus cheiros que pairam sobre Silves, etc.
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